Guia Prático de Nutrição Pós-Bariátrica

Acompanhar o paciente desde o pré-operatório: eis aí uma regra elementar para qualquer nutricionista ao prescrever uma dieta a pacientes pós-cirurgia bariátrica.

Somente por meio de uma avaliação criteriosa, considerando o contexto econômico, social e cultural do operado, o profissional poderá definir os alimentos mais adequados.

Nesta etapa, as principais preocupações quanto à abordagem dietoterápica referem-se ao volume, ao tipo e à consistência dos alimentos.

Acompanhe a seguir as recomendações conforme a cronologia das semanas iniciais à operação de cirurgia bariátrica:

Primeira quinzena

De maneira geral, os primeiros 15 dias são dedicados à dieta líquida. Do primeiro ao terceiro dia, recomenda-se uma dieta líquida restrita, que consiste em chá adicionado de carboidratos complexos (de 5% a 10%); água de coco não industrializada; e água potável.

A maltodextrina, por exemplo, pode ser considerada um carboidrato complexo, e os adoçantes são passíveis de uso a fim de melhorar a aceitação do paciente à dieta restrita – caso a proporção indicada de maltodextrina não ofereça sabor desejado.

Recomenda-se a indicação inicial de volumes variando de 30mL e 50mL, em copinhos descartáveis, de 15 em 15 minutos, para os líquidos e a dieta líquida restrita.

Essa etapa é seguida da dieta líquida completa (total) sem lactose. Se o paciente não apresentar intolerância, é possível ir adiante, para a consistência semilíquida ou mesmo pastosa.

Segunda quinzena

O período que compreende o 16º até o 30º dia é marcado pela evolução da dieta de consistência semilíquida/pastosa para a consistência branda. Durante os primeiros cinco a sete dias desse ciclo, é possível incluir alimentos ou usar suplementos para garantir uma dieta hiperproteica, hipolipídica e hipocalórica.

É permitida a inclusão de lactose – desde que considerada a tolerância. Mas, de maneira geral, devem-se evitar alimentos que irritem a mucosa gástrica. Podem ser indicados picolés e sorvetes de frutas sem sacarose e com baixo teor de lactose. Também são permitidos café sem cafeína e requeijão light para a preparação de doces e salgados.

Algumas das preparações semilíquidas mais indicadas são: mingaus; sucos enriquecidos, conhecidos como vitaminas, sucos mistos e milk-shakes; papas cremosas de frutas ou de vegetais; caldos; e queijos light cremosos.

Após um mês de cirurgia bariátrica

Depois de 30 dias da realização da cirurgia bariátrica (CB), recomenda-se uma dieta com consistência normal – exceto se o paciente continuar apresentando resistência à evolução da consistência da dieta. Neste caso, a evolução deve acontecer de maneira mais lenta, mas ininterrupta.

Fora das exceções, a dieta deve ser ainda hipocalórica, hiperproteica e fracionada entre seis ou oito refeições/dia, sempre considerando os hábitos alimentares e culturais de cada indivíduo. Recomenda-se a ingestão de uma alimentação colorida, com o intuito de reunir diferentes tipos de vegetais e frutas. A medida caseira a ser adotada deve ser a colher de sopa, que facilita o entendimento dos pacientes e a própria execução da montagem dos pratos no dia a dia.

Aos poucos, alimentos como azeite ou óleo de canola podem ser utilizados com o intuito de melhorar a qualidade do lipídio das refeições, especialmente na elaboração de molhos para pratos quentes ou molhos de salada. Frutas secas/desidratadas, amêndoas e castanhas, além de barras de sementes ou soja e biscoitos integrais são opções de lanches fora de casa.

Já o aumento da ingestão proteica, que acontece lentamente – em função do alto índice de rejeição – deve ser rigorosamente acompanhado. Caso o paciente não consiga ingerir, a utilização de suplementos proteicos pode ser uma alternativa. Nestes casos, a quantidade de suplementos proteicos recomendada é de 60g a 90g por dia.

Além disso, o consumo de queijos, da clara de ovo cozida ou, ainda, do leite em pó desnatado, também são alternativas bem aceitas, pois melhoram o teor proteico das refeições.

Atenção

No período pós-operatório, as consultas nutricionais podem seguir o calendário sugerido pela Portaria nº 425/2013. Caso o paciente demande acompanhamento mais efetivo, é possível agendar novos horários.

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